Decreto 56.435/1965 - Artigo 24

Artigo 24.

Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem.

Decreto 56.435/1965 - Artigo 24

Artigo 24.

Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem.