Decreto 56.435/1965 - Artigo 18

Artigo 18.

O Cerimonial que se observe em cada Estado para recepção dos Chefes de Missão deverá ser uniforme a respeito de cada classe.

Decreto 56.435/1965 - Artigo 18

Artigo 18.

O Cerimonial que se observe em cada Estado para recepção dos Chefes de Missão deverá ser uniforme a respeito de cada classe.