Decreto 56.435/1965 - Artigo 7

Artigo 7º.

Respeitadas as disposições dos artigos, 5, 8, 9 e 11, o Estado acreditante poderá nomear livremente os membros do pessoal da Missão. No caso dos adidos militar, naval ou aéreo, o Estado acreditado poderá exigir que seus nomes lhe sejam prèviamente submetidos para efeitos de aprovação.

Decreto 56.435/1965 - Artigo 7

Artigo 7º.

Respeitadas as disposições dos artigos, 5, 8, 9 e 11, o Estado acreditante poderá nomear livremente os membros do pessoal da Missão. No caso dos adidos militar, naval ou aéreo, o Estado acreditado poderá exigir que seus nomes lhe sejam prèviamente submetidos para efeitos de aprovação.