Artigo 14.
1. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:
a) Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missão de categoria equivalente;
b) Enviados, Ministros ou Internúncios, acreditados perante Chefes de Estado;
c) Encarregados de Negócios, acreditados perante Ministros das Relações Exteriores.
2. Salvo em questões de precedência e etiquêta, não se fará nenhuma distinção entre Chefes de Missão em razão de sua classe.
1. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:
a) Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missão de categoria equivalente;
b) Enviados, Ministros ou Internúncios, acreditados perante Chefes de Estado;
c) Encarregados de Negócios, acreditados perante Ministros das Relações Exteriores.
2. Salvo em questões de precedência e etiquêta, não se fará nenhuma distinção entre Chefes de Missão em razão de sua classe.