Artigo 16.
1. A precedência dos Chefes de Missão, dentro de cada classe, se estabelecerá de acôrdo com a data e hora em que tenham assumido suas funções, nos têrmos do art. 13.
2. As modificações nas credenciais de um Chefe de Missão, desde que não impliquem mudança de classe, não alteram a sua ordem de precedência.
3. O presente artigo não afeta a prática que exista ou venha a existir no Estado acreditado com respeito à precedência do representante da Santa Sé.
1. A precedência dos Chefes de Missão, dentro de cada classe, se estabelecerá de acôrdo com a data e hora em que tenham assumido suas funções, nos têrmos do art. 13.
2. As modificações nas credenciais de um Chefe de Missão, desde que não impliquem mudança de classe, não alteram a sua ordem de precedência.
3. O presente artigo não afeta a prática que exista ou venha a existir no Estado acreditado com respeito à precedência do representante da Santa Sé.