Decreto 56.435/1965 - Artigo 49

Artigo 49.

A presente Convenção será ratificada, os instrumentos de ratificação serão depositados perante o Secretário-Geral das Nações Unidas.

Decreto 56.435/1965 - Artigo 49

Artigo 49.

A presente Convenção será ratificada, os instrumentos de ratificação serão depositados perante o Secretário-Geral das Nações Unidas.