Decreto-Lei 500/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 500, DE 17 DE MARÇO DE 1969.

Isenta do pagamento de custas o Distrito Federal perante a Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 500/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 500, DE 17 DE MARÇO DE 1969.

Isenta do pagamento de custas o Distrito Federal perante a Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: