Decreto-Lei 500/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E. SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1969

Decreto-Lei 500/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E. SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1969