Lei 14.402/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

Lei 14.402/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.