Lei 14.402/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.

Lei 14.402/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.