Lei 14.402/2022 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.
Lei 14.402/2022 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.