Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II do art. 1º são provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo IV.
Lei 8.575/1992 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II do art. 1º são provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo IV.