Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III.
Lei 8.575/1992 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III.