Lei 5.116/1966 - Ementa

LEI Nº 5.116, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede pensão especial à pintora Guiomar Fagundes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.116/1966 - Ementa

LEI Nº 5.116, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede pensão especial à pintora Guiomar Fagundes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: