Decreto 3.213/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.213, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Decreto 3.213/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.213, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

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