Art. 1º. O Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Programa Caminho da Escola permitirá a aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar, mediante adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE ou mediante execução direta pela referida autarquia.
..............." (NR)