Decreto 6.810/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2009

Decreto 6.810/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2009