Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2009
Brasília, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2009