Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de setembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1952
Senado Federal, em 25 de setembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1952