Lei 1.675/1952 - Ementa

LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952.

Estende as vantagens da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Lei 1.675/1952 - Ementa

LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952.

Estende as vantagens da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: