LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952.
Estende as vantagens da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: