Suspende, até a implantação do processo eletrônico, a vigência do art. 2º A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias.
Suspende, até a implantação do processo eletrônico, a vigência do art. 2º A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias.
Suspende, até a implantação do processo eletrônico, a vigência do art. 2º A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias.