O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de 209.126 presos provisórios no Brasil, segundo informações do INFOPEN-MJ/2009;
CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho das varas de inquéritos policiais, de varas com competência criminal e de varas de infância e juventude;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento, por parte dos Magistrados de 1º Grau, de um bom número de cadastros atualmente implantados no âmbito e por determinação do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a prescindibilidade de dados estatísticos de natureza individual para fins de formulação de macropolíticas públicas para as áreas criminais e de infância e juventude;
CONSIDERANDO que há necessidade diária de alimentação do Cadastro Nac...