Art. 1º. O art. 2º-A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, entrará em vigor com a implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e).
Art. 1º. O art. 2º-A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, entrará em vigor com a implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e).