Decreto 94.101/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com 10.768,8000ha (dez mil setecentos e sessenta e oito hectares e oito mil centiares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul - Morada Nova", no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo - PROINE nº 43000.100178/87-51, e assim descrita: O polígono tem seu início no ponto zero, de coordenadas (UTM) de latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, localizado na margem direita do rio Banabuiú, próximo à barragem de derivação aí localizada, da qual dista 20 metros. Neste ponto zero toma-se o azimute 180º00' e segue-se a uma distância de 1.860m, até encontrar o ponto 1; neste, faz-se um ângulo interno de 209º45' e segue-se a uma distância de 5.560m, até encontrar o ponto 2; neste, faz-se um ângulo interno de 68º30' e segue-se a uma distância de 8.720m, até encontrar o ponto 3; neste, faz-se um ângulo interno de 184º45' e segue-se a uma distância de 9.520m, até encontrar o ponto 4; neste, faz-se um ângulo interno de 75º45' e segue-se a uma distância de 5.740m, até encontrar o ponto 5; neste, faz-se um ângulo interno de 115º30' e segue-se a uma distância de 4.370m, até encontrar o ponto 6; neste, faz-se um ângulo interno de 206º30' e segue-se a uma distância de 5.220m, até encontrar o ponto 7; neste, faz-se um ângulo interno de 82º45' e segue-se a uma distância de 2.940m, até encontrar o ponto 8; neste, faz-se um ângulo interno de 137º30' e segue-se a uma distância de 2.580m, até encontrar o ponto 9; neste, faz-se um ângulo interno de 278º30' e segue-se a uma distância de 4.540m, até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 262º30' e segue-se a uma distância de 4.250m, até encontrar o ponto 11; neste, faz-se um ângulo interno de 63º45' e segue-se a uma distância de 760m, até encontrar o ponto 12; neste, faz-se um ângulo interno de 139º30' e segue-se a uma distância de 1.500m, até encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, estando, assim, fechado o polígono, cuja área total é de 10.768,8000ha.

Decreto 94.101/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com 10.768,8000ha (dez mil setecentos e sessenta e oito hectares e oito mil centiares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul - Morada Nova", no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo - PROINE nº 43000.100178/87-51, e assim descrita: O polígono tem seu início no ponto zero, de coordenadas (UTM) de latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, localizado na margem direita do rio Banabuiú, próximo à barragem de derivação aí localizada, da qual dista 20 metros. Neste ponto zero toma-se o azimute 180º00' e segue-se a uma distância de 1.860m, até encontrar o ponto 1; neste, faz-se um ângulo interno de 209º45' e segue-se a uma distância de 5.560m, até encontrar o ponto 2; neste, faz-se um ângulo interno de 68º30' e segue-se a uma distância de 8.720m, até encontrar o ponto 3; neste, faz-se um ângulo interno de 184º45' e segue-se a uma distância de 9.520m, até encontrar o ponto 4; neste, faz-se um ângulo interno de 75º45' e segue-se a uma distância de 5.740m, até encontrar o ponto 5; neste, faz-se um ângulo interno de 115º30' e segue-se a uma distância de 4.370m, até encontrar o ponto 6; neste, faz-se um ângulo interno de 206º30' e segue-se a uma distância de 5.220m, até encontrar o ponto 7; neste, faz-se um ângulo interno de 82º45' e segue-se a uma distância de 2.940m, até encontrar o ponto 8; neste, faz-se um ângulo interno de 137º30' e segue-se a uma distância de 2.580m, até encontrar o ponto 9; neste, faz-se um ângulo interno de 278º30' e segue-se a uma distância de 4.540m, até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 262º30' e segue-se a uma distância de 4.250m, até encontrar o ponto 11; neste, faz-se um ângulo interno de 63º45' e segue-se a uma distância de 760m, até encontrar o ponto 12; neste, faz-se um ângulo interno de 139º30' e segue-se a uma distância de 1.500m, até encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, estando, assim, fechado o polígono, cuja área total é de 10.768,8000ha.