Lei 5.406/1968

Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

Lei 5.406/1968

Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.