Lei 5.406/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968

Lei 5.406/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968