Art. 1º. Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.