DECRETO Nº 5.489, DE 13 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1596, de 18 de abril de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção, em 18 de abril de 2005, da Resolução nº 1.596 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
DECRETA: