Art. 9º. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Alcides Lopes tápias
Pimenta da Veiga
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2000
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Alcides Lopes tápias
Pimenta da Veiga
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2000