Lei 10.052/2000 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária ao pleno cumprimento desta Lei no prazo de noventa dias.

Lei 10.052/2000 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária ao pleno cumprimento desta Lei no prazo de noventa dias.