Lei 10.151/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.151/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.