Art. 9º. Ficam revogados o § 1º do art. 101, os arts 102, 107, 111, 112 a 115, 117, os §§ 1º e 2º do art. 127, o art. 129, os arts. 130, 134 a 148, 159 a 163 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o art. 3º do Decreto-lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977, e demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987