Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) seis DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) dois DAS 102.2;
e) cinco FCPE 101.3;
f) quinze FCPE 101.1;
g) duas FCPE 102.2;
h) dez FG-2; e
i) vinte FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:
a) dois DAS 101.5;
b) um DAS 102.3;
c) quatro FCPE 101.4;
d) uma FCPE 102.4;
e) uma FCPE 103.4;
f) três FCPE 103.3; e
g) três FCPE 103.2.
I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) seis DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) dois DAS 102.2;
e) cinco FCPE 101.3;
f) quinze FCPE 101.1;
g) duas FCPE 102.2;
h) dez FG-2; e
i) vinte FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:
a) dois DAS 101.5;
b) um DAS 102.3;
c) quatro FCPE 101.4;
d) uma FCPE 102.4;
e) uma FCPE 103.4;
f) três FCPE 103.3; e
g) três FCPE 103.2.