Decreto 10.096/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) seis DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) dois DAS 102.2;

e) cinco FCPE 101.3;

f) quinze FCPE 101.1;

g) duas FCPE 102.2;

h) dez FG-2; e

i) vinte FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:

a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 102.3;

c) quatro FCPE 101.4;

d) uma FCPE 102.4;

e) uma FCPE 103.4;

f) três FCPE 103.3; e

g) três FCPE 103.2.

Decreto 10.096/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) seis DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) dois DAS 102.2;

e) cinco FCPE 101.3;

f) quinze FCPE 101.1;

g) duas FCPE 102.2;

h) dez FG-2; e

i) vinte FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:

a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 102.3;

c) quatro FCPE 101.4;

d) uma FCPE 102.4;

e) uma FCPE 103.4;

f) três FCPE 103.3; e

g) três FCPE 103.2.