Decreto 10.096/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

I - cinco DAS-3 e três DAS-2 em dois DAS-5 e um DAS-4; e

II - duas FCPE-3 e quinze FCPE-1 em cinco FCPE-4.

Decreto 10.096/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

I - cinco DAS-3 e três DAS-2 em dois DAS-5 e um DAS-4; e

II - duas FCPE-3 e quinze FCPE-1 em cinco FCPE-4.