Art. 4º. Fica substituído, na forma do Anexo V, nos termos da Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 por uma FCPE 101.4.
Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.