Decreto 10.096/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º - O regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º - Compete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, observado o disposto na legislação.

§ 3º - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Decreto 10.096/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º - O regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º - Compete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, observado o disposto na legislação.

§ 3º - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.