Artigo 24.
Emendas
1. Qualquer Alta Parte Contratante poderá propor uma ou várias emendas ao presente Protocolo. O texto de qualquer emenda proposta será comunicado ao depositário, o qual, após celebrar consultas com todas as Altas Partes Contratantes e com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, decidirá se convém convocar uma Conferência para examinar a emenda proposta.
2. O depositário convidará para essa Conferência as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Convenções, sejam ou não signatárias do presente Protocolo.
Emendas
1. Qualquer Alta Parte Contratante poderá propor uma ou várias emendas ao presente Protocolo. O texto de qualquer emenda proposta será comunicado ao depositário, o qual, após celebrar consultas com todas as Altas Partes Contratantes e com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, decidirá se convém convocar uma Conferência para examinar a emenda proposta.
2. O depositário convidará para essa Conferência as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Convenções, sejam ou não signatárias do presente Protocolo.