Decreto 849/1993 - Artigo 82

Artigo 82.
Assessores Jurídicos nas Forças Armadas

As Altas Partes Contratantes em qualquer tempo, e as Partes sem conflito armado, assegurar-se-ão de que, quando necessário se disponha de assessores jurídicos que assessorem aos comandantes militares, ao nível adequado, sobre a aplicação das Convenções e do presente Protocolo e da instrução apropriada que deva ser dada às Forças Armadas.

Decreto 849/1993 - Artigo 82

Artigo 82.
Assessores Jurídicos nas Forças Armadas

As Altas Partes Contratantes em qualquer tempo, e as Partes sem conflito armado, assegurar-se-ão de que, quando necessário se disponha de assessores jurídicos que assessorem aos comandantes militares, ao nível adequado, sobre a aplicação das Convenções e do presente Protocolo e da instrução apropriada que deva ser dada às Forças Armadas.