Decreto 849/1993 - Artigo 95

Artigo 95.
Entrada em vigor

1. O presente Protocolo entrará em vigor seis meses após terem sido depositados dois instrumentos de ratificação ou de adesão.

2. Para cada Parte nas Convenções que o ratifique ou que a ele adira posteriormente, o presente Protocolo entrará em vigor seis meses após ter sido depositado o instrumento de ratificação ou de adesão por esta Parte.

Decreto 849/1993 - Artigo 95

Artigo 95.
Entrada em vigor

1. O presente Protocolo entrará em vigor seis meses após terem sido depositados dois instrumentos de ratificação ou de adesão.

2. Para cada Parte nas Convenções que o ratifique ou que a ele adira posteriormente, o presente Protocolo entrará em vigor seis meses após ter sido depositado o instrumento de ratificação ou de adesão por esta Parte.