Decreto 849/1993 - Artigo 4

Artigo 4º.
Estatuto Jurídico das Partes em Conflitos

A aplicação das Convenções e do presente Protocolo, assim como a celebração dos acordos previstos nesses instrumentos, não afetarão o estatuto jurídico das Partes em conflito. A ocupação de um território e a aplicação das Convenções e do presente Protocolo não afetarão o estatuto jurídico do mesmo território.

Decreto 849/1993 - Artigo 4

Artigo 4º.
Estatuto Jurídico das Partes em Conflitos

A aplicação das Convenções e do presente Protocolo, assim como a celebração dos acordos previstos nesses instrumentos, não afetarão o estatuto jurídico das Partes em conflito. A ocupação de um território e a aplicação das Convenções e do presente Protocolo não afetarão o estatuto jurídico do mesmo território.