Decreto 849/1993 - Artigo 12

Artigo 12.
Emblema distintivo

Sob o controle da autoridade competente apropriada, o emblema distintivo da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho ou do Leão e Sol Vermelhos sobre fundo branco será ostentado tanto pelo pessoal sanitário religioso quanto pelas unidades e meios de transporte sanitários. Esse emblema deverá ser respeitado em todas as circunstâncias. Não deverá ser utilizado indevidamente.

Decreto 849/1993 - Artigo 12

Artigo 12.
Emblema distintivo

Sob o controle da autoridade competente apropriada, o emblema distintivo da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho ou do Leão e Sol Vermelhos sobre fundo branco será ostentado tanto pelo pessoal sanitário religioso quanto pelas unidades e meios de transporte sanitários. Esse emblema deverá ser respeitado em todas as circunstâncias. Não deverá ser utilizado indevidamente.