Decreto 849/1993 - Artigo 84

Artigo 84.
Normas de aplicação

As Altas Partes Contratantes intercambiarão entre si, o mais cedo possível, através do depositário e quando apropriado através das Potências Protetoras, suas traduções oficiais do presente Protocolo assim como as leis e regulamento que adotem para garantir sua aplicação.

Decreto 849/1993 - Artigo 84

Artigo 84.
Normas de aplicação

As Altas Partes Contratantes intercambiarão entre si, o mais cedo possível, através do depositário e quando apropriado através das Potências Protetoras, suas traduções oficiais do presente Protocolo assim como as leis e regulamento que adotem para garantir sua aplicação.