Artigo 26.
Notificações
O depositário informará as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Convenções, sejam ou não signatárias do presente Protocolo, sobre:
a) o presente Protocolo e o depósito dos instrumentos de ratificação e de adesão, em conformidade com os Artigos 21 e 22;
b) a data em que o presente Protocolo entre em vigor, em conformidade com o Artigo 23; e
c) as comunicações e declarações recebidas em conformidade com o Artigo 24.
Notificações
O depositário informará as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Convenções, sejam ou não signatárias do presente Protocolo, sobre:
a) o presente Protocolo e o depósito dos instrumentos de ratificação e de adesão, em conformidade com os Artigos 21 e 22;
b) a data em que o presente Protocolo entre em vigor, em conformidade com o Artigo 23; e
c) as comunicações e declarações recebidas em conformidade com o Artigo 24.