Decreto 849/1993 - Artigo 93

Artigo 93.
Ratificação

O presente Protocolo será ratificado o mais cedo possível. Os instrumentos de ratificação serão depositados em poder do Conselho Federal Suíço, depositário das Convenções.

Decreto 849/1993 - Artigo 93

Artigo 93.
Ratificação

O presente Protocolo será ratificado o mais cedo possível. Os instrumentos de ratificação serão depositados em poder do Conselho Federal Suíço, depositário das Convenções.