Decreto 849/1993 - Artigo 24

Artigo 24.
Proteção das aeronaves sanitárias

As aeronaves sanitárias serão respeitadas e protegidas em conformidade com as disposições do presente Título.

Decreto 849/1993 - Artigo 24

Artigo 24.
Proteção das aeronaves sanitárias

As aeronaves sanitárias serão respeitadas e protegidas em conformidade com as disposições do presente Título.