Artigo 38.
Emblemas Reconhecidos
1. É proibido fazer uso indevido do emblema distintivo da Cruz Vermelha do Crescente Vermelho ou do Leão e Sol Vermelhos ou de outros emblemas, símbolos ou sinais estabelecidos nas Convenções e no presente Protocolo. É proibido também abusar deliberadamente, em um conflito armado, de outros emblemas, símbolos ou sinais protetores internacionalmente reconhecidos, incluídos a bandeira de armistício e o emblema protetor dos bens culturais.
2. É proibido fazer uso do emblema distintivo das Nações Unidas, exceto nos casos em que essa Organização o autorize.
Emblemas Reconhecidos
1. É proibido fazer uso indevido do emblema distintivo da Cruz Vermelha do Crescente Vermelho ou do Leão e Sol Vermelhos ou de outros emblemas, símbolos ou sinais estabelecidos nas Convenções e no presente Protocolo. É proibido também abusar deliberadamente, em um conflito armado, de outros emblemas, símbolos ou sinais protetores internacionalmente reconhecidos, incluídos a bandeira de armistício e o emblema protetor dos bens culturais.
2. É proibido fazer uso do emblema distintivo das Nações Unidas, exceto nos casos em que essa Organização o autorize.