Decreto 849/1993 - Artigo 40

Artigo 40.
Guarida

É proibido ordenar que não haja sobreviventes, ameaçar com isto o adversário ou conduzir as hostilidades em função de tal decisão.

Decreto 849/1993 - Artigo 40

Artigo 40.
Guarida

É proibido ordenar que não haja sobreviventes, ameaçar com isto o adversário ou conduzir as hostilidades em função de tal decisão.