Decreto 849/1993 - Artigo 102

Artigo 102.
Textos autênticos

O original do presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado em poder do depositário, o qual enviará cópias autenticadas a todas as Partes nas Convenções.

ANEXO I
REGULAMENTO RELATIVO À IDENTIFICAÇÃO

Decreto 849/1993 - Artigo 102

Artigo 102.
Textos autênticos

O original do presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado em poder do depositário, o qual enviará cópias autenticadas a todas as Partes nas Convenções.

ANEXO I
REGULAMENTO RELATIVO À IDENTIFICAÇÃO