Artigo 10.
Proteção e Assistência
1. Todos os feridos, enfermos e náufragos, qualquer que seja a Parte a que pertençam, serão respeitados e protegidos.
2. Em todas as circunstâncias serão humanamente tratados e receberão, na medida do possível e no mais curto prazo, os cuidados médicos exigidos por seu estado. Não se fará entre eles nenhuma distinção que não seja baseada em critérios médicos.
Proteção e Assistência
1. Todos os feridos, enfermos e náufragos, qualquer que seja a Parte a que pertençam, serão respeitados e protegidos.
2. Em todas as circunstâncias serão humanamente tratados e receberão, na medida do possível e no mais curto prazo, os cuidados médicos exigidos por seu estado. Não se fará entre eles nenhuma distinção que não seja baseada em critérios médicos.