Decreto 849/1993 - Artigo 20

Artigo 20.
Assinatura

O presente Protocolo estará aberto a assinatura das Partes nas Convenções seis meses após a assinatura da Ata Final e permanecerá aberto durante um período de doze meses.

Decreto 849/1993 - Artigo 20

Artigo 20.
Assinatura

O presente Protocolo estará aberto a assinatura das Partes nas Convenções seis meses após a assinatura da Ata Final e permanecerá aberto durante um período de doze meses.