Decreto 849/1993 - Artigo 7

Artigo 7º.
Reuniões

O depositário do presente Protocolo, a pedido de uma ou várias Altas Partes Contratantes e com aprovação da maioria delas, convocará uma reunião das Altas Partes Contratantes para estudar os problemas gerais relativos à aplicação das Convenções e do presente Protocolo.

Decreto 849/1993 - Artigo 7

Artigo 7º.
Reuniões

O depositário do presente Protocolo, a pedido de uma ou várias Altas Partes Contratantes e com aprovação da maioria delas, convocará uma reunião das Altas Partes Contratantes para estudar os problemas gerais relativos à aplicação das Convenções e do presente Protocolo.