Artigo 101.
Registro
1. Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o depositário o transmitirá à Secretaria das Nações Unidas com o propósito de que se proceda a seu registro e publicação, em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.
2. O depositário informará igualmente à Secretaria das Nações Unidas de todas as ratificações, adesões e denúncias que receba em relação ao presente Protocolo.
Registro
1. Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o depositário o transmitirá à Secretaria das Nações Unidas com o propósito de que se proceda a seu registro e publicação, em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.
2. O depositário informará igualmente à Secretaria das Nações Unidas de todas as ratificações, adesões e denúncias que receba em relação ao presente Protocolo.